Prorrogado até 12 de abril as medidas de combate à Covid-19
05 de Abril de 2021


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A governadora Daniela Reinehr editou um novo decreto (nº 1.238/2021) no domingo, dia 4, prorrogando as medidas de combate à Covid-19 no Estado. As restrições em vigor em Santa Catarina passam a valer até o dia 12 de abril. A única alteração é em relação ao fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, que fica proibido entre 22h e 6h, em todos os níveis de risco.
 
As decisões foram tomadas após reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) com representantes de entidades e com a nova secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.
 
Os demais regramentos do Decreto Estadual anterior, de nº 1.218/2021, seguem valendo para todo o Estado de Santa Catarina. Entre as principais medidas estão a proibição de funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais e reuniões de qualquer natureza. A permanência em parques, praças, balneários e praias também não está autorizada.
 
Nesta segunda, 5 de abril, a Prefeitura de Indaial editou o Decreto Municipal nº 3.433/21 com restrições nos supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres. A partir dessa data deve ser restringido o limite de acesso para até duas pessoas por família, em todos os níveis de risco, com exceção no caso de pessoas que, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessitem de auxílio de terceiro, permitindo-se, também, o acesso de mãe com criança com idade inferior a três anos, em razão da dependência materna, limitada a capacidade de acesso em 50%.
 
Serviços e atividades proibidas
 
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e eleições cooperativas;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações (autorizada modalidade virtual com transmissão on-line);
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competição e afins, com contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado;
- Concentração e permanência de pessoas em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos (com exceção da prática individual de exercício físico);
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h;
- Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo.
 
Escalonamento de horários
 
Comércio:
Permissão de horários para o funcionamento, com limite de ocupação de 25%
- Comércio de rua, excetuando as atividades essenciais: entre 8h e 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias: entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: entre 10h e 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h e permitida a apresentação artística individual;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais: entre 9h e 19h.
 
Demais atividades:
Permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de 25%
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Lojas de conveniência em postos de combustível;
- Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
 
Atividades autorizadas a funcionar 24h
 
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
 
Serviços e atividades com restrições
 
- Supermercados: permissão de horário para o funcionamento entre 6h e 22h, com limite de ocupação de até 50% e de acesso para até duas pessoas por família, em todos os níveis de risco, com exceção no caso de pessoas que, por sua enfermidade ou limitação de locomoção, necessitem de auxílio de terceiro, permitindo-se, também, o acesso de mãe com criança com idade inferior a três anos, em razão da dependência materna, limitada a capacidade de acesso em 50%;
- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual com limite de ocupação em 50% por veículo;
- Autorizada a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico no Estado. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis;
- A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o seu amadrinhamento;
- Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
 
Multas
 
Continuam as multas de R$500,00 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em local fechado. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas crianças com menos de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
 
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT SC 1797