Indaial inicia a vacinação contra a COVID-19 para crianças de 5 a 11 anos de grupos prioritários
17 de Janeiro de 2022


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A Prefeitura de Indaial através da Secretaria de Saúde recebeu na última sexta-feira 390 doses da vacina Pfizer contra a COVID-19 para aplicação em crianças de 5 a 11 anos de grupos prioritários, que compreendem deficiência permanente e portadores de comorbidades. A destinação das doses é feita pelo Governo do Estado de acordo com a estimativa populacional do IBGE. 
 
A vacinação terá início nesta terça-feira, dia 18 de janeiro, no Pavilhão do Centro Esportivo Bernardo Pisetta , antigo Pame, que localiza-se ao lado do Sais na Rua Leoberto Leal, nº 115, no Bairro Tapajós. Será das 8h30min às 16h, de segunda a sexta-feira. Será realizada para os grupos prioritários - crianças de 5 a 11 anos com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19. 
 
É indispensável à apresentação de comprovação das deficiências permanentes e comorbidades, um documento com foto e que contenha o CPF da criança, cartão do SUS, além da carteira de vacinação. Para as crianças que tomarem a primeira dose, o intervalo para a segunda dose será de 8 semanas. A vacinação no Pame será exclusiva para crianças. Para os adultos, a vacinação continuará ocorrendo na Unidade de Saúde do Bairro Carijós, das 8h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira. 
A criança deve estar acompanhada de pais/responsáveis. Se estiver com outro adulto (avós, tios, entre outros) precisará apresentar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, devidamente assinado pelos pais ou responsável legal, disponível no site da Prefeitura indaial.sc.gov.br. 
 
 “Chegou a hora de proporcionar mais segurança às nossas crianças. Vamos vaciná-las. É importante prestar atenção na documentação necessária para levar na hora da vacina. Todas as informações necessárias estão em nossas mídias”, disse o Prefeito André Moser. 
 
Para fins de comprovação da deficiência permanente ou comorbidade é necessária a apresentação dos seguintes documentos para a vacinação:
 
1) Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
2) Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
3) Documento oficial ou indicação de deficiência;
4) Cartões de gratuidade de transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
5) Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
6) Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
7) Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave. 
 
Após a vacinação dos grupos prioritários terá inicio a vacinação das crianças em geral de 5 a 11 anos de forma escalonada por faixa etária, da maior idade para a menor. 
 
Para mais informações ligue para a Secretaria de Saúde no fone (47) 3317 2120. 
 
“Estamos realizando algumas mudanças para melhor atender a nossa comunidade na área da saúde. Em breve teremos mais informações”, disse o Secretário de Saúde Silvio César da Silva. 
 
 
O que são consideradas deficiências permanentes e comorbidades
 
 
Deficiências Permanentes:
 
• Limitação motora que cause grande dificuldade  ou incapacidade para andar ou subir escadas;
• Indivíduos com grande dificuldade ou capacidade de ouvir;
• Indivíduos com grande dificuldade ou capacidade de enxergar;
• Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc. 
 
              Comorbidades: 
 
• Diabetes Mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
• Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias); 
• Cardiopatias congênitas e adquiridas;
• Doença hepática crônica;
• Doença renal crônica;
• Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave);
• Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
• Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
• Obesidade grave (IMC: escore Z>+3);
• Síndrome de Down.
 
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT SC 1797