Prefeitura de Indaial se manifesta sobre decisão do TJSC em declarar inconstitucional criação de 55 cargos comissionados
24 de Abril de 2019


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Prefeitura de Indaial se manifesta a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em declarar inconstitucional a criação de 55 cargos comissionados no executivo municipal através da Lei Complementar nº 199/2017.

A decisão do Tribunal ocorreu no dia 06 de fevereiro deste ano após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ser proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina,

A prefeitura municipal tem até 180 dias para promover a exoneração dos 55 cargos em comissão, a contar a partir de 17 de abril, data da publicação do Acórdão no TJSC.

Os cargos foram criados após aprovação da lei na Câmara municipal de Indaial, na tentativa de já corrigir uma suposta irregularidade na criação anterior de cargos semelhantes.

De acordo com a decisão do TJSC, “o anexo III da lei complementar n. 199, de 9 de outubro de 2017, do município de Indaial viola o “art. 16, ‘"caput"’, e ao art. 21, incs. I e IV, da constituição do estado de Santa Catarina. Cargos incompatíveis com o provimento em comissão; com atribuições genéricas e vagas; sem a descrição das respectivas atribuições; e com funções meramente técnicas, rotineiras ou burocráticas. vício constitucional detectado. ofensa à regra do concurso público para acesso de cargo público. excepcionalidade não verificada. ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa. inconstitucionalidade material reconhecida.”

Diz ainda o documento que “Recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação aos requisitos constitucionais de criação de cargos para provimento em comissão, firmando a seguinte tese: ‘"a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir"’.

A Procuradoria-geral do município afirma que os cargos criados em Indaial atendem os requisitos constitucionais. A prefeitura publicou hoje uma nota explicativa sobre ADIN, onde diz que “já estão sendo adotadas as medidas jurídicas necessárias pela Procuradoria-Geral do Município para buscar reverter essa decisão no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, pelo entendimento do Poder Executivo Municipal, os cargos criados a partir da Lei Complementar Municipal nº 199/2017 atendem os requisitos constitucionais, sendo que a Lei Municipal foi criada utilizando como parâmetro legislações federais, estaduais e de municípios de destaque no Estado de Santa Catarina, onde não houve questionamento de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público.”

O Procurador-Geral do município, Rodrigo Koenig, explica que vários municípios de Santa Catarina estão sendo alvo de ações semelhantes propostas pelo Ministério Público Estadual, como Xanxerê, Araranguá, Itajaí, Araquari, Brusque, Videira, dentre outros.