O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento anterior da própria Corte que autorizava a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as ações de inconstitucionalidade, e não o recurso extraordinário que garantia o direito à revisão.
A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados, mesmo que resulte em cálculo menos vantajoso.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. André Mendonça. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram a favor da revisão.
Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão da Corte, afirmando que garante o equilíbrio financeiro da Previdência e evita instabilidade judicial e administrativa no INSS.
O caso remonta a 2022, quando o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitassem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT SC 1797