MP denuncia Vereador Fink por furto em supermercado de Balneário Camboriú
30 de Agosto de 2019


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O Ministério Público manifestou-se na última quinta-feira (29) quanto ao caso do Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores de Indaial Antônio Carlos Fink no Furto ao supermercado BIG.

No relato do MP o Vereador foi ao supermercado na primeira vez as 12:00 do dia 21 de junho, nesta ocasião ele colocou no carrinho: 01 (uma) impressora portátil Epson, 04 (quatro) ferramentas, 02 (dois) pacotes de folha A4, 08 (oito) lâmpadas e 06 (seis) garrafas de Coca-Cola, e logo após, deslocou-se até o caixa 11.

Aproveitando da distração da atendente ele pagou somente parte dos itens e se evadiu do supermercado.

Ainda segundo o Ministério Público:

 “Não satisfeito, no mesmo dia, por volta das 15 horas, o denunciado retornou ao supermercado BIG, e do mesmo modo subtraiu: 05 (cinco) chaves de fenda, 06 (seis) desodorantes, 02 (duas) espumas de barbear, 04 (quatro) escovas de dente, 01 (uma) cuia de chimarrão, 01 (um) estabilizador, 04 (quatro) resistências para chuveiro, 01 (um) cano, 01 (uma) ducha, 01 (uma) torneira, 02 (duas) fitas, 10 (dez) lâmpadas e 03 (três) peças de carne – objetos avaliados em R$ 1.265,15 (um mil duzentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos) (fls. 09/10) ”, na sequência, o Vereador teria tentado empreender fuga do supermercado momento que foi abordado pelos seguranças do estabelecimento.

Foi então verificado que algumas mercadorias que estavam no carrinho não estavam no cupom fiscal apresentado pelo Vereador.

No relato do ministério público, o Promotor José de Jesus Wagner escreve:

“O denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, coisas alheias móveis; e, ainda, iniciou a subtração, de coisas alheias móveis, cuja consumação apenas não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, em continuidade delitiva.

Agindo assim, o denunciado praticou as condutas tipificadas no art. 155, caput, e art. 155, caput, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 71, todos do Código Penal.

Diante do exposto, requer seja a presente denúncia recebida e, após a citação do denunciado para apresentação de defesa escrita, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo ”

A reportagem da Rádio Clube tentou contato com a defesa do Vereador Fink, mas não obtivemos resposta.

 

Jornalismo Clube FM 101.1

Marcelo Lucini