Novo Decreto Estadual autoriza a prática de esportes coletivos sem contato físico
30 de Março de 2021


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O Estado editou ontem segunda-feira, 29, um novo Decreto, de nº 1.232/2021, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico no Estado. A medida, já em vigor, contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

 

A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

 

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

 

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente - Decreto nº 1.218/2021 - permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

 

Jornalismo Clube FM 101,1

Marcelo Lucini

DRT SC 1797