Na ultima segunda, 10 de maio, em sessão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os Conselheiros debateram e deliberaram sobre a aplicação da revisão geral anual dos servidores públicos frente à Lei Complementar nº 173/2020.
O município de Massaranduba havia solicitado ao TCE consulta sobre a legalidade do reajuste, pois de acordo com a Lei Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 estariam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Em decisão do Tribunal prevaleceu o voto do Conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator do processo, quanto à impossibilidade de concessão, conforme recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Diante do parecer desfavorável, a Prefeitura de Indaial não tem subsídios legais para dar continuidade à negociação coletiva do reajuste. A administração municipal reitera a responsabilidade com as finanças públicas, atuando dentro da legalidade e mantendo o pagamento dos salários em dia.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT SC 1797