Celesc desobedece Lei Estadual e não parcela faturas de março e abril
01 de Maio de 2020


... A Celesc não está cumprindo, pelo menos por enquanto, as regras impostas pela Lei Estadual 17.933, publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril. Esta Lei garante a todos os consumidores o direito a parcelamento das contas de energia elétrica com referência em março e abril de 2020. Em ligações ao 0800 da estatal, foi informado que o "tal Parcelamento" é somente para consumidores de baixa renda. Não é o que diz a Lei Estadual 17.933, que indica que qualquer consumidor tem o direito de realizar o parcelamento, em 12 vezes sem juros, encargos ou multas. A reportagem da CLUBE FM entrou em contato com a assessoria da Celesc via e mail, e está aguardando esclarecimentos quanto ao assunto. Jornalismo Clube FM 101.1 Marcelo Lucini