Celesc entra com liminar e não haverá parcelamento das contas
14 de Maio de 2020
O Governador de SC através da Lei Estadual 17933/20, previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deveriam postergar débitos tarifários de todos os consumidores do estado de SC, referente os meses de março e abril.
Entretanto, muitas pessoas questionavam essa medida não obedecida pela Celesc, em ligação para o 0800 da Celesc, era veementemente negado esse parcelamento ao consumidor.
Fomos questionar o Procon quanto a essa questão, e para nossa surpresa recebemos a informação de que a Celesc havia entrado com um Mandado de segurança, e nessa manhã recebeu uma Liminar no Mandado de Segurança impetrado pela empresa, afastando a aplicação da Lei Estadual 17933/20.
Sendo assim fica cancelado tal auxílio a população. Nos deixa a sensação de estarmos em uma queda de braço, e o lado mais fraco já podemos ver se tratar de quem manda, manda mas não é obedecido, e o que é pior, quem paga fica como mero expectador dessa situação. Vamos aguardar cenas de um próximo capítulo.
Jornalismo Clube FM 101.1
Marcelo Lucini