A Justiça de Santa Catarina determinou que o Governo do Estado retome o uso obrigatório de câmeras corporais acopladas às fardas da Polícia Militar. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital e estabelece prazo de 90 dias para apresentação de um plano detalhado de reimplantação do programa.
Segundo a sentença, a interrupção do programa, ocorrida em setembro de 2024, sem adoção de medidas substitutivas, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como transparência administrativa, segurança pública e produção de provas em ações policiais.
O governo catarinense havia alegado problemas técnicos nos equipamentos antigos, além de falhas relacionadas ao armazenamento das gravações e baixa efetividade do sistema. No entanto, a Justiça entendeu que essas dificuldades deveriam ser solucionadas com modernização e aprimoramento da tecnologia, e não com o encerramento da política pública.
A decisão determina que o novo programa utilize equipamentos modernos e compatíveis com as normas da Secretaria Nacional de Segurança Pública e com o chamado Pacote Anticrime. O plano deverá incluir cronograma, metas, orçamento e fontes de custeio para ampliação gradual do uso das câmeras em todas as unidades operacionais da Polícia Militar catarinense.
Entre as prioridades estabelecidas para utilização dos equipamentos estão ocorrências de violência doméstica, atendimentos envolvendo mulheres, operações de controle de distúrbios e ações em residências sem mandado judicial.
A sentença também prevê a criação de um comitê permanente para fiscalizar o programa, com participação do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidades da sociedade civil ligadas à segurança pública e direitos humanos.
Caso haja descumprimento da determinação relacionada à retomada das câmeras corporais, o Estado poderá receber multa diária de R$ 50 mil. Para outras obrigações previstas na decisão, a multa estipulada é de R$ 20 mil por dia.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





