O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu considerar inconstitucional a obrigatoriedade da leitura da Bíblia durante sessões de Câmara de Vereadores em Santa Catarina. A decisão reforça o entendimento de que o Estado brasileiro é laico e deve manter neutralidade em relação às diferentes religiões.
O julgamento ocorreu após questionamentos sobre a previsão existente no regimento interno de uma Câmara Municipal catarinense, que determinava a leitura de trechos bíblicos na abertura das sessões legislativas.
Na análise do caso, os desembargadores entenderam que a imposição da prática religiosa em atos oficiais do poder público viola princípios constitucionais, especialmente a liberdade religiosa e a laicidade do Estado.
Segundo o entendimento da Corte, o poder público não pode favorecer uma crença específica em detrimento das demais, garantindo igualdade de tratamento entre todas as religiões e também aos cidadãos sem religião.
A decisão segue posicionamentos semelhantes já adotados por outros tribunais brasileiros em casos envolvendo regimentos internos de câmaras municipais.
O tema gerou repercussão entre setores políticos e religiosos. Enquanto defensores da decisão afirmam que ela fortalece a neutralidade do Estado e a liberdade de crença, críticos entendem que a leitura bíblica representa uma tradição cultural e simbólica.
O entendimento do TJSC passa a servir como referência para situações semelhantes envolvendo câmaras municipais em Santa Catarina.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Maurício Vieira/TJSC
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





