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Superintendência do Cade recomenda barrar compra do Hospital Santa Catarina pela Unimed.

Superintendência do Cade recomenda barrar compra do Hospital Santa Catarina pela Unimed

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu levar ao Tribunal Administrativo da autarquia a análise da operação envolvendo a aquisição do controle total do Hospital Santa Catarina pela Unimed Blumenau. A decisão de impugnar o ato de concentração foi assinada na última sexta-feira (22).

De acordo com o Cade, a operação pode provocar impactos concorrenciais no setor de saúde suplementar em Blumenau, principalmente em razão da participação das empresas no mercado local. O órgão destaca que o Hospital Santa Catarina é considerado o principal hospital geral da cidade, enquanto a Unimed Blumenau reúne mais de 75% dos beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares no município.

A área técnica identificou possíveis efeitos de integração vertical entre a operadora de planos de saúde e a estrutura hospitalar. Segundo o parecer, existem indícios de que a operação criaria condições e incentivos para fechamento de mercado, tanto no acesso de operadoras concorrentes ao hospital quanto no direcionamento de beneficiários da Unimed para determinadas unidades.

Entre as preocupações apontadas pela Superintendência-Geral está a eventual perda de competitividade de outros planos de saúde caso o Hospital Santa Catarina deixe de compor redes credenciadas concorrentes. O Cade também mencionou o risco de descredenciamento de hospitais rivais, como o Hospital Santa Isabel.

O documento ainda ressalta que não é possível afastar potenciais impactos negativos no mercado hospitalar de Blumenau, considerando a relevância da Unimed Blumenau como principal compradora de serviços médicos da região.

Para fundamentar a análise, o Cade utilizou estudos técnicos e metodologia de aritmética vertical desenvolvida pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia.

Na avaliação da Superintendência-Geral, eventuais medidas corretivas não seriam suficientes para neutralizar os possíveis danos à concorrência. Por esse motivo, o órgão recomendou a reprovação da operação.

Com o envio do caso ao Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela condução da tramitação e posterior julgamento pelo colegiado.

Jornalismo Clube FM 101,1

Gabriela Bortolato

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