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Decisão Judicial: Nova liminar obtida pelo MPSC suspende licenças ambientais e paralisa obras na orla de Barra Velha

A Justiça concedeu uma nova liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinando a suspensão imediata de licenças ambientais e a paralisação de obras de engenharia que vinham sendo executadas na orla marítima do município de Barra Velha, no Litoral Norte do estado. A decisão judicial atende aos argumentos da Promotoria de Justiça local sobre o risco de danos irreversíveis à zona costeira e ao ecossistema de praia da região.

A ação civil pública aponta que as intervenções estruturais na praia foram iniciadas sem os estudos de impacto ambiental adequados e sem a devida anuência dos órgãos de fiscalização federal competentes, uma vez que a área afetada compreende terrenos de marinha pertencentes à União. A medida liminar visa resguardar o meio ambiente até o julgamento definitivo do processo.

Determinações Judiciais e Penalidades:

  • Paralisação Imediata: O município de Barra Velha e as empresas executoras devem interromper qualquer tipo de movimentação de terra, colocação de estruturas ou modificação da faixa de areia.
  • Suspensão de Licenças: Ficam sem efeito todas as autorizações e licenças ambientais prévias concedidas pela administração municipal para as obras no trecho citado.
  • Multa Diária: A decisão estipula a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das ordens de paralisação, voltada tanto ao poder público quanto aos responsáveis técnicos envolvidos.

O Ministério Público reforça que a proteção da orla de Barra Velha é fundamental para evitar processos erosivos severos, além de garantir a preservação da biodiversidade marinha e costeira. Com a concessão da liminar, o andamento do projeto urbanístico ou de contenção fica condicionado à apresentação de relatórios ambientais aprofundados e à regularização completa junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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