SANTA CATARINA – Eleitores e eleitoras que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 já podem solicitar a transferência temporária da seção de votação. O prazo para requerer o voto em trânsito tem início nesta segunda-feira, 20 de julho, e segue até o dia 20 de agosto. A modalidade é válida tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos, mas não abrange eleitores com o título cancelado ou suspenso.
A opção de voto em trânsito ocorre exclusivamente em anos de eleições gerais. As regras para votação variam de acordo com a localidade solicitada pelo eleitor:
- Mesmo Estado de origem: Se a transferência for para outro município do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual).
- Outro Estado: Se o pedido for para uma cidade em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. A modalidade para outros estados é disponibilizada apenas nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas.
- Eleitores no exterior: Inscritos no exterior que estiverem no Brasil no dia do pleito também podem solicitar a habilitação temporária para votar para presidente. Não é permitida a votação em trânsito no exterior para quem estiver fora de seu país de residência.
Como realizar a solicitação
A habilitação pode ser feita de forma prática e on-line. Os interessados devem acessar a ferramenta de Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), apresentando um documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional).
Eventuais alterações ou cancelamentos da solicitação também devem ser efetuados dentro do mesmo período, até 20 de agosto. Após o término das eleições, a seção eleitoral do cidadão retorna automaticamente ao seu local de origem.
A Justiça Eleitoral lembra que o eleitor habilitado que não comparecer à seção escolhida no dia da votação deverá justificar sua ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





