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TJSC DECIDE QUE ANTIGO PROPRIETÁRIO NÃO RESPONDE POR MULTAS E DÉBITOS APÓS A ENTREGA DE VEÍCULO

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a responsabilidade por multas, encargos administrativos e tributos de um automóvel passa a ser do comprador a partir do momento em que o veículo é entregue (tradição), mesmo que a transferência não tenha sido formalizada perante o órgão de trânsito.

A decisão reformou parcialmente uma sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul. No caso analisado, o antigo proprietário deu o veículo como parte do pagamento na compra de outro automóvel. Ficou acordado que a transferência seria realizada em até 30 dias, o que não ocorreu. Anos depois, o vendedor passou a receber notificações de infrações cometidas após a entrega do bem.

Entendimento da Justiça

  • Responsabilidade dos Débitos: Ficou comprovado que a entrega do automóvel ocorreu antes do cometimento das infrações. O relator ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja responsabilidade solidária até a comunicação formal de venda, a regra é relativizada no âmbito civil ao ser comprovada a efetiva posse e utilização por parte do comprador.
  • IPVA e Tributos: O mesmo princípio foi aplicado aos débitos tributários, como IPVA, transferindo a obrigação financeira ao novo detentor do veículo.
  • Baixa do Veículo: A alegação do réu de que o veículo teria sido baixado após leilão da Polícia Rodoviária Federal não extinguiu o interesse jurídico do antigo dono na regularização da cadeia de titularidade.
  • Danos Morais Negados: A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-proprietário, por entender que transtornos causados por pontuação ou notificações de trânsito, por si só, não configuram lesão gravíssima aos direitos da personalidade.

A decisão do colegiado foi tomada de forma unânime.

Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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