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CONTRAN APROVA NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA LEI SECA

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a atualização das regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza a regulamentação vigente desde 2013, visando uniformizar as abordagens e ampliar a segurança jurídica de motoristas e agentes de trânsito.

A nova norma não cria infrações nem altera as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelece critérios para o uso de tecnologias de triagem, retestes e detecção de substâncias psicoativas.

Principais Mudanças na Fiscalização

  • Fase de Triagem e Teste Passivo: Os agentes de trânsito poderão utilizar aparelhos de pré-teste (teste passivo) para verificar a presença de álcool de forma rápida. Essa etapa possui caráter estritamente orientativo e, de forma isolada, não pode gerar autuação.
  • Critério de Reteste (Álcool Residual): A regulamentação prevê a realização de um novo teste nos casos de interferência por álcool residual na boca — causado por uso recente de enxaguante bucal, pão de forma ou bombom de licor. Nestas situações, uma nova medição será feita antes de qualquer conclusão.
  • Regulamentação dos “Drogômetros”: Abre-se caminho para a utilização de equipamentos de detecção de drogas e medicamentos que comprometam a capacidade de dirigir. Os aparelhos dependerão de certificação do Inmetro antes do uso oficial nas blitzes.
  • Avaliação de Sinais Psicomotores: Em casos onde a constatação da alteração psicomotora for feita por observação do agente, será obrigatório o registro de no mínimo dois sinais constitutivos no auto de infração ou documento equivalente.
  • Prazos de Adaptação: A resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação de 60 dias para os órgãos de trânsito atualizarem seus sistemas informatizados.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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