O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, proibir o candidato Pablo Marçal de realizar atos de campanha e de participar de debates eleitorais. A decisão atendeu a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A determinação estabelece restrições imediatas às atividades de propaganda eleitoral do candidato enquanto os recursos e processos judiciais relacionados à sua candidatura tramitam na Justiça Eleitoral.
Principais Pontos da Decisão
- Decisão Unânime: Todos os ministros do TSE acompanharam o voto e deferiram o pedido liminar solicitado pelo Ministério Público Eleitoral.
- Proibição de Atos e Debates: O candidato fica impedido de realizar agendas públicas de campanha, veicular propagandas oficiais e participar de debates em veículos de comunicação.
- Medida Cautelar: A restrição possui caráter liminar e visa garantir o cumprimento das normas eleitorais enquanto o mérito da situação jurídica da candidatura é analisado pela Corte.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





