Faltando exatos 18 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reforçou as orientações sobre quem é obrigado a votar, quem tem o direito facultativo e as mudanças legais que ocorrem quando o cidadão completa 18 anos.
De acordo com a Constituição Federal e as normas da Justiça Eleitoral, o exercício do voto no Brasil é obrigatório para as pessoas alfabetizadas com idades entre 18 e 70 anos. O não comparecimento às urnas sem a devida justificativa resulta em multa e em pendências no cadastro eleitoral, gerando restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, tomar posse em cargo público e obter empréstimos em instituições bancárias governamentais.
Regras de Obrigatoriedade, Voto Facultativo e Transição:
- Voto Obrigatório: Cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos completos até o dia do pleito.
- Voto Facultativo: Jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Nesses casos, a ausência na votação não gera multa nem sanções eleitorais.
- Mudança aos 18 Anos: O jovem que tirou o título de eleitor aos 16 ou 17 anos de forma facultativa e completa 18 anos até a data do primeiro turno passa automaticamente a ter o voto obrigatório. Caso o aniversário de 18 anos ocorra entre o primeiro e o segundo turno, o voto passa a ser obrigatório a partir do segundo turno.
- Consequências da Ausência: O eleitor com voto obrigatório que não comparecer à urna e não apresentar justificativa no prazo de até 60 dias após cada turno ficará em débito com a Justiça Eleitoral até a quitação da multa devida.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitorado verifique antecipadamente a situação do título e o local de votação por meio do aplicativo e-Título ou nos canais oficiais de atendimento do TRE-SC.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





