O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) emitiu uma orientação preventiva direcionada aos prefeitos e gestores públicos municipais catarinenses a respeito dos critérios legais para a realização de contratações emergenciais e dispensas de licitação. A iniciativa busca garantir a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos em situações de urgência ou calamidade decretada.
A ação do órgão fiscalizador visa prevenir irregularidades administrativas e orientar os municípios no cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Lei de Licitações e Contratos.
Diretrizes e Recomendações aos Municípios:
- Caracterização da Emergência: O TCE-SC reforça que a dispensa de licitação deve ser fundamentada exclusivamente em situações imprevisíveis ou de urgência concreta, nas quais a demora de um processo licitatório tradicional possa causar prejuízo à população ou aos serviços essenciais.
- Transparência e Justificativa de Preços: Os gestores devem manter a comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os valores praticados no mercado, garantindo a instrução adequada dos processos administrativos.
- Orientação Técnica: O tribunal disponibilizou guias e canais diretos de consulta para sanar dúvidas das equipes de compras públicas das prefeituras do estado, estimulando a governança preventiva nos municípios do Vale do Itajaí e demais regiões.
A orientação preventiva do Tribunal de Contas busca resguardar os cofres públicos e assegurar a continuidade do atendimento à população sem interrupções administrativas.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





