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Associações de jogos digitais acionam o STF contra Medida Provisória que proibiu apostas online no país

Associações que representam as empresas de apostas esportivas e jogos virtuais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para questionar a Medida Provisória editada pelo Governo Federal que determinou a proibição das bets e cassinos virtuais no Brasil. As entidades alegam que a medida fere princípios de segurança jurídica, livre iniciativa e desconsidera o processo de regulamentação que já estava em andamento no país.

Além do recurso à Suprema Corte, os representantes do setor articulam uma frente de mobilização junto ao Congresso Nacional para tentar derrubar o texto antes de sua apreciação definitiva pelos parlamentares.

Principais Pontos da Contestação Judicial e do Impacto do Decreto:

  • Argumentação das Entidades: Associações como a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) argumentam que a proibição imediata não extingue a demanda, correndo o risco de empurrar milhões de apostadores para plataformas e sites clandestinos sem qualquer tipo de fiscalização ou arrecadação de impostos.
  • Prazos para Saque de Saldos: Conforme as diretrizes estabelecidas na regra federal, os usuários têm até o dia 5 de outubro para efetuar o resgate dos saldos disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, as operadoras deverão tirar os sites e aplicativos do ar em todo o território nacional.
  • Sanções para Descumprimento: O texto estabelece penalidades severas para provedores de internet, meios de pagamento e lojas de aplicativos que mantiverem ou intermediarem serviços de apostas, com multas que podem alcançar até 10% do faturamento ou teto de R$ 50 milhões por infração.
  • Impacto em Clubes de Futebol: O Governo Federal planeja reuniões com equipes esportivas para avaliar e negociar alternativas relativas às receitas de patrocínio firmadas com as casas de apostas.

As ações distribuídas no Supremo Tribunal Federal aguardam sorteio de relatoria e apreciação dos pedidos de liminar.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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