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Justiça Eleitoral estabelece regras para veículos com propaganda próximos aos locais de votação na região

A Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira, 2 de outubro, orientações para garantir a organização e a manutenção da ordem durante as Eleições Gerais de 2026 nos municípios de Indaial, Apiúna, Ascurra e Rodeio.

Por determinação do juiz da 15ª Zona Eleitoral, Josmael Rodrigo Camargo, foi comunicada a Portaria ZE015 nº 2/2026, que estabelece regras relacionadas à manutenção da ordem dos trabalhos eleitorais e à fiscalização de propaganda irregular no dia da votação.

Uma das determinações estabelece que, fica proibido estacionar veículos que contenham propaganda política, como adesivos, bandeiras, cartazes, faixas ou materiais semelhantes, nas proximidades dos acessos aos locais de votação.

A restrição vale em um raio de até 100 metros para cada lado das entradas dos locais de votação nos quatro municípios abrangidos pela 15ª Zona Eleitoral.

A regra também se aplica aos veículos de pessoas convocadas para trabalhar nas Eleições 2026. Segundo a determinação divulgada pela Justiça Eleitoral, o descumprimento da norma poderá resultar no guinchamento imediato do veículo.

A exceção prevista é para os veículos estacionados por eleitores exclusivamente pelo período necessário para o exercício do voto.

Eleitores fora do domicílio podem justificar pelo e-Título

A Justiça Eleitoral também orienta que eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação poderão apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.

Segundo o TSE, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo no próprio dia da eleição, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Para as Eleições 2026, o primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Justiça Eleitoral recomenda levar a “colinha” dos candidatos

Para facilitar a votação e ajudar a reduzir a formação de filas, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem anotados os números dos candidatos que escolheram.

A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada em papel para a cabine de votação e deve conter os números na ordem em que aparecerão na urna.

A ordem de votação será:

  1. Deputado Federal – 4 números
  2. Deputado Estadual – 5 números
  3. Senador – 1ª vaga – 3 números
  4. Senador – 2ª vaga – 3 números
  5. Governador – 2 números
  6. Presidente da República – 2 números

A sequência está prevista na regulamentação das Eleições 2026 e foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A recomendação é que os eleitores se organizem antecipadamente, levem seus números anotados e respeitem as orientações da Justiça Eleitoral para garantir maior agilidade e tranquilidade durante a votação.

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