O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou a resolução que disciplina a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão referente ao segundo turno das Eleições 2026 para a Presidência da República. A normativa define as datas, os horários de veiculação e o plano de mídia a ser seguido pelas emissoras geradoras no estado.
A veiculação do horário eleitoral em rede e em inserções diárias visa garantir o acesso do eleitorado às propostas dos candidatos que disputam o cargo executivo federal.
Diretrizes e Regras de Exibição:
- Período de Veiculação: A propaganda em rede e as inserções diárias começam a ser transmitidas pelas emissoras catarinenses e seguem o cronograma definido pela legislação eleitoral para o segundo turno.
- Divisão de Tempo: O tempo de propaganda em rede é dividido igualitariamente entre os dois candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da República.
- Inserções ao Longo da Programação: Além dos blocos fixos em rede, a resolução estabelece a distribuição de inserções de até 60 segundos ao longo da programação diária de rádio e TV.
- Cumprimento Técnico: As emissoras de radiodifusão no estado devem seguir os parâmetros técnicos de transmissão e retransmissão definidos pela Justiça Eleitoral.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





