O Ministério da Saúde oficializou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15), o protocolo clínico que autoriza a incorporação do medicamento emicizumabe para o tratamento de crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII de coagulação.
O documento estabelece os critérios diagnósticos, parâmetros de inclusão e exclusão de pacientes, além das normas de regulação, controle e avaliação para o fornecimento do tratamento em âmbito nacional pela rede pública de saúde.
Avanços no Tratamento e Aplicação:
- Método Menos Invasivo: Diferentemente da terapia convencional com o fator VIII, que requer infusões venosas frequentes, o emicizumabe é administrado por via subcutânea, proporcionando um procedimento mais simples, menos doloroso e com menor impacto na rotina das crianças.
- Redução de Intercorrências: A medicação reduz significativamente a frequência de episódios hemorrágicos em pacientes infantis.
- Organização no SUS: As secretarias de Saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal serão responsáveis por organizar os serviços de referência e estruturar os fluxos de atendimento para garantir o acesso ao fármaco. O protocolo completo estará disponível na página de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





