Em sessão solene realizada no Congresso Nacional nesta sexta-feira, 16 de outubro, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a jornada de trabalho de seis dias com apenas um de descanso (escala 6×1) e estabelece a escala 5×2 (cinco dias de trabalho para dois de folga). As novas regras entram em vigor obrigatoriamente a partir de 15 de dezembro de 2026, cumprindo o prazo de transição legal de 60 dias.
A emenda constitucional prevê ainda a redução gradual da carga horária máxima semanal das atuais 44 horas para 40 horas, sem qualquer redução nos salários dos trabalhadores.
Cronograma de Transição e Regras Especiais:
- Primeira Etapa (Após 60 dias – 15/12/2026): Início obrigatório do modelo 5×2 e redução da carga horária limite de 44 para 42 horas semanais.
- Segunda Etapa (Em 14 meses): Implementação da carga final de 40 horas semanais mantendo a escala de 5 dias trabalhados por 2 de descanso.
- Período Intermediário: Entre o 2º e o 14º mês, as duas horas reduzidas podem ser distribuídas ao longo da semana (o que equivale a jornadas de 8h24min diárias). Horas excedentes serão computadas obrigatoriamente como horas extras.
- Acordos Coletivos: Excepcionalmente, convenções e acordos coletivos podem prever escalas diferentes (como a manutenção da 6×1), desde que as folgas adicionais sejam compensadas dentro do próprio mês-calendário, garantindo média mensal de dois dias de descanso por semana.
- Terceirizados da Administração Pública: Empresas prestadoras de serviços ao setor público terão um prazo de transição estendido para 12 meses, visando evitar a interrupção de serviços essenciais.
- Teto de Remuneração: A redução diária de jornada não se aplica obrigatoriamente a profissionais com diploma de nível superior e renda mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87), embora a escala 5×2 deva ser mantida para esses casos.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





