Uma nova legislação sancionada em Santa Catarina na quarta-feira (15) autoriza a distribuição gratuita de spray de pimenta para mulheres, estabelecendo critérios rigorosos tanto para o acesso quanto para a utilização do equipamento.
Conforme a norma, o benefício será destinado a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio. Para receber o item, será necessário apresentar boletim de ocorrência e comprovar a existência de medida protetiva concedida pela Justiça.
A lei também define limites claros para o uso do spray, permitindo sua utilização apenas em situações de legítima defesa e exclusivamente contra o agressor identificado nos registros oficiais. O uso fora dessas condições ou contra terceiros está proibido.
Outro ponto estabelecido é o critério de renda: terão direito ao equipamento mulheres com renda individual de até dois salários mínimos. A responsabilidade pela distribuição e controle ficará com os órgãos de segurança pública, com prioridade para unidades especializadas no atendimento às mulheres.
Além da entrega do spray, a legislação prevê que as beneficiárias recebam orientações obrigatórias sobre o uso correto do equipamento, incluindo seus limites legais e possíveis penalidades em caso de uso inadequado. Também será necessária a assinatura de um termo de responsabilidade.
O texto ainda permite que o poder público desenvolva ações educativas, como cursos, oficinas e palestras, voltadas à defesa pessoal, ao uso consciente de instrumentos não letais e à prevenção de situações de risco.
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





