A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 4 de novembro, novas normas que visam aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a prática de golpes e fraudes por meio de mensagens de texto (SMS).
As novas regras impõem a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia bloquearem disparos originados por códigos não registrados, focando no sistema SMS A2P (Application-to-Person), utilizado por empresas para envio de notificações automatizadas.
Exigências, Prazos e Diretório de Consulta Pública:
- Exclusividade de Código: Cada código curto (geralmente composto por cinco dígitos, como “29222”) deverá pertencer exclusivamente a uma única pessoa jurídica, sendo estritamente proibido o compartilhamento do mesmo código por diferentes empresas.
- Prazo de Adaptação: As operadoras têm o prazo de até 90 dias para implementar as medidas de segurança e realizar o bloqueio dos envios irregulares.
- Consulta Pública: As prestadoras terão de criar e manter atualizado um diretório setorial centralizado de códigos curtos. A base de dados ficará disponível para consulta pública, permitindo que qualquer consumidor identifique a empresa responsável por determinada mensagem enviada.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





