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Eleições 2026: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, 19 de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) alerta que, a partir deste sábado, 19 de setembro — data que marca os 15 dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026 —, nenhum candidato a cargo eletivo poderá ser preso ou detido por autoridades policiais em todo o território nacional. A regra do Código Eleitoral busca garantir a isonomia no pleito e proteger o direito de ir e vir dos concorrentes no período final de campanha.

A imunidade eleitoral para candidatos vigora até 48 horas após o encerramento da votação no primeiro turno. Caso haja segundo turno, a garantia volta a valer 15 dias antes da nova data de votação.

Exceções Previstas na Legislação:

  • Prisão em Flagrante Delito: A imunidade é suspensa em casos em que o candidato for surpreendido cometendo um crime ou logo após a sua prática.
  • Sentença Criminal Condenatória: A restrição não impede o cumprimento de prisões decorrentes de condenação judicial definitiva por crime inafiançável.
  • Desrespeito ao Salvo-Conduto: Fica resguardado o cumprimento de ordens para garantia da liberdade de voto de terceiros que estejam sendo coagidos.

Caso ocorra qualquer prisão no período de vedação legal, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Se verificada a ilegalidade da medida em relação à regra eleitoral, a prisão será relaxada pela autoridade judicial.

Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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