BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras constam na Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada nesta segunda-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível para download gratuito a partir de 16 de agosto — data que marca o início oficial da propaganda eleitoral — e permitirá que eleitores enviem notificações diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Funcionamento e Proteção ao Denunciante
O aplicativo estará disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. Para registrar uma ocorrência, o usuário deverá realizar o acesso por meio da conta Gov.br ou e-Título. A legislação garante que a identidade do denunciante permanecerá sob sigilo absoluto.
- Categorias de Denúncias: O sistema contará com triagem automatizada para dividir as ocorrências entre “propaganda eleitoral irregular na internet” e “outras formas de propaganda irregular”.
- Anexos: Os eleitores poderão incluir fotos, áudios, vídeos e links para comprovar a irregularidade relatada.
- Acompanhamento: Após o envio, um número de protocolo será gerado para que o cidadão acompanhe o andamento da fiscalização.
A portaria prevê ainda que casos que não se enquadrem no escopo do aplicativo — como crimes eleitorais ou desinformação — serão redirecionados automaticamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





