Os estados e o Distrito Federal passarão a adotar, a partir de 1º de outubro, a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis. Publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União, a nova tabela define a base de cálculo para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida serve como parâmetro técnico de arrecadação tributária estadual e não determina diretamente os valores cobrados dos motoristas nos postos de combustíveis, que continuam sujeitos à livre concorrência e custos operacionais das distribuidoras.
Aplicação Tributária e Produtos Atingidos:
- Insumos Abrangidos: A nova tabela de referência incide sobre operações com etanol combustível (AEHC), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI), querosene de aviação (QAV) e óleo combustível.
- Variação Regional: Os valores médios são informados por cada unidade da Federação. No caso do etanol, por exemplo, São Paulo fixou a referência em R$ 3,77 por litro. Para o querosene de aviação, o valor de referência alcança R$ 8,02 por litro em Minas Gerais, R$ 8,22 em Roraima e R$ 9,82 em Tocantins.
- Impacto ao Consumidor: A atualização do PMPF busca adequar a cobrança do ICMS às médias reais praticadas no mercado regional, sem representar um reajuste automático nas bombas de abastecimento.
Os novos valores informados pelas secretarias estaduais de Fazenda passam a vigorar oficialmente em todo o território nacional no primeiro dia do próximo mês.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





