O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras de transição e as alíquotas do Imposto Seletivo (IS). O novo tributo, criado no âmbito da Reforma Tributária, incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente e entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Conhecido como “imposto do pecado”, a nova cobrança substituirá progressivamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As regras fixadas na MP têm caráter temporário e vigorarão de fevereiro até 31 de dezembro de 2027.
Regras de Transição, Isenções e Alíquotas:
- Período de Transição: Durante os 11 meses de 2027, as alíquotas aplicadas a veículos, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas equivalerão às taxas atuais do IPI, corrigidas por fatores específicos de conversão.
- Alíquota Zero: Serão isentos do tributo os veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), autistas, taxistas credenciados e modelos com selo de versão sustentável emitido pelo Governo Federal. Bens minerais extraídos também terão alíquota zero nesse período inicial.
- Loterias e Outros Produtos: Apostas e loterias como Mega-Sena e Lotofácil terão alíquota fixada em 0,5%.
- Alíquotas Definitivas: As alíquotas permanentes, previstam para valer a partir de 1º de janeiro de 2028, serão debatidas no Congresso Nacional através de projeto de lei a ser apresentado até maio de 2027.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





