A Justiça acolheu pedido liminar apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial e determinou o afastamento imediato de um conselheiro tutelar de suas funções no município. A medida cautelar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A ação judicial aponta a prática de supostas condutas incompatíveis com o exercício da função pública e com as atribuições legais de proteção a crianças e adolescentes.
Detalhes da Decisão e Trâmite Processual:
- Objetivo da Ação: Além de requerer o afastamento liminar para resguardar o atendimento do órgão protetivo, o MPSC pede na ação principal a destituição definitiva do agente público do cargo de conselheiro tutelar.
- Medida Cautelar: O afastamento preventivo busca garantir o regular andamento dos trabalhos do Conselho Tutelar de Indaial e a adequada prestação dos serviços à comunidade local durante o trâmite do processo.
- Próximas Etapas: O processo terá prosseguimento com a citação do conselheiro para a apresentação de contestação e a fase de instrução probatória, antes do julgamento final dos pedidos apresentados pela Promotoria de Justiça.
A decisão judicial tem cumprimento imediato para a adequação da escala do Conselho Tutelar do município.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





