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Justiça Eleitoral reforça regras sobre o que é permitido e proibido no dia das Eleições 2026

A poucas horas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral divulga as principais orientações quanto aos direitos e proibições para os eleitores. O objetivo é garantir a ordem nos locais de votação e resguardar o sigilo do voto.

O que É PERMITIDO:

  • Manifestação Individual: É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
  • Anotação em Papel (“Colinha”): O uso de anotação impressa ou manuscrita em papel contendo os números dos candidatos é liberado e recomendado para agilizar a votação na cabine.
  • Documentação Oficial: Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado desde que já possua a foto cadastrada no sistema.

O que É PROIBIDO:

  • Uso de Aparelhos Eletrônicos na Cabine: Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes ou equipamentos de radiocomunicação são estritamente proibidos na cabine de votação. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários no momento da identificação.
  • Boca de Urna e Aglomerações: Constitui crime eleitoral a prática de boca de urna, a tentativa de abordagem de eleitores, a distribuição de santinhos e a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado que caracterize manifestação coletiva.
  • Porte de Armas: Fica proibido o porte de armas de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação, com exceção dos agentes das forças de segurança em serviço.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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