Uma decisão da Justiça Federal reforçou o direito de idosos de baixa renda ao desconto de 50% nas passagens de ônibus para viagens interestaduais. A determinação, tomada em Rondônia, tem validade em todo o país e deve ser cumprida pelas empresas de transporte interestadual. (Agência Brasil)
Pelas regras atuais, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, o equivalente hoje a R$ 3.242, têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo, além do desconto de 50% quando essas vagas já estiverem ocupadas.
A Justiça também considerou ilegal a exigência de que o passageiro idoso tivesse que comprar a passagem com antecedência limitada para ter acesso ao benefício. Com a decisão, o desconto pode ser solicitado assim que a viagem estiver disponível para venda ao público. (Agência Brasil)
Para solicitar a passagem gratuita ou com desconto, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa. As companhias também devem informar a disponibilidade das vagas destinadas ao benefício.
Se o direito for negado, a empresa deve fornecer ao passageiro uma justificativa por escrito. O consumidor pode ainda registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo WhatsApp (61) 99688-4306. (Agência Brasil)
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Foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





