Nesta terça-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.415/26, que determina que o INSS libere o salário-maternidade em até 30 dias para mulheres que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social.
A medida tem como objetivo reduzir o tempo de espera para o pagamento do benefício. Antes da nova lei, o prazo médio para a liberação era de cerca de 45 dias.
Na prática, a mudança vale para mulheres que recebem o salário-maternidade sem intermediação do empregador. Entre as beneficiadas estão empregadas domésticas, seguradas especiais — como trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras — além de contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantêm vínculo com o INSS.
Jornalismo Clube FM 101,1]
Gabriela Bortolato





