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Moraes autoriza progressão para o regime semiaberto de ‘Débora do Batom’, condenada pelo 8 de Janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, a ré teve a progressão deferida após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o cumprimento dos requisitos legais.

Na decisão, o ministro manteve a execução da pena em regime domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por considerar a medida mais benéfica à ré e condizente com a situação familiar.

Detalhes da Decisão e Remição de Pena:

  • Cumprimento do Requisito: A ré atingiu o percentual de 25% de cumprimento da pena, sem registro de faltas disciplinares ou violações ao monitoramento eletrônico desde que passou para a prisão domiciliar.
  • Remição por Estudo e Trabalho: Houve o abatimento de 212 dias da pena decorrentes de trabalho prestado no sistema prisional, aprovação no Enem PPL (Pessoas Privadas de Liberdade) e participação em projetos de leitura.
  • Manutenção de Restrições: Débora permanece autorizada a deixar a residência durante o dia para trabalho ou estudo, mantendo-se proibida de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados no processo.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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