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Municíio é condenado após criança de 6 anos ser esquecida dentro de ônibus escolar em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de seis anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas. O caso aconteceu após o término do trajeto escolar, quando o menino permaneceu sozinho no veículo estacionado no pátio da Secretaria de Educação.

Segundo informações do processo, a criança ficou no ônibus entre 17h45 e 21h. A situação só foi descoberta depois que a mãe percebeu que o filho não havia retornado para casa nem ao local onde costumava aguardá-la após as aulas.

Diante da demora, familiares iniciaram buscas e, após análise de imagens de câmeras de segurança, foi constatado que o menino não havia desembarcado do transporte escolar, permanecendo dentro do veículo fechado.

Na decisão de primeira instância, o município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe. A prefeitura recorreu, alegando ausência de responsabilidade e questionando os valores definidos pela Justiça.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC entendeu que houve falha na prestação do serviço de transporte escolar. Os desembargadores destacaram a ausência de conferência no desembarque dos alunos e também a falta de verificação do veículo após o encerramento do trajeto.

O relator do processo ressaltou que o município tem responsabilidade não apenas pelo transporte dos estudantes, mas também pela segurança das crianças durante o serviço. Conforme a decisão, o episódio expôs o menino a uma situação de abandono, medo e insegurança, configurando dano moral.

A decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores.

Marcelo Lucini
Jornalismo Clube FM 101,1
DRT/SC 1797

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