STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil
21 de Março de 2024


...

STJ Decide que Robinho Deve Cumprir Pena no Brasil

Por uma decisão de 9 a 2, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (20) que Robson de Souza, conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir sua pena de nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, aqui no Brasil.

Conforme a decisão, assim que o processo de homologação for concluído pelo STJ, Robinho deverá ser detido em Santos, onde reside. O ex-jogador ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

"Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália", afirmou o relator do caso, ministro Francisco Falcão, o primeiro a votar.

Falcão argumentou que, uma vez que a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, a única alternativa é a transferência da pena. Ele enfatizou que, quando a extradição não é viável, a execução da sentença deve ocorrer para evitar a impunidade com base na nacionalidade.

Além disso, Falcão ressaltou que, segundo a legislação brasileira, a dupla punição é proibida, ou seja, alguém não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime. Portanto, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

A opinião divergente veio do ministro Raul Araújo, que argumentou que a homologação da sentença não seria possível para um brasileiro nato como Robinho, que não pode ser extraditado.

Antes do relator, a defesa de Robinho argumentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional e violaria o direito fundamental de um brasileiro não ser extraditado.

Em contrapartida, a Procuradoria-Geral da República argumentou a favor da transferência da pena. "Não podemos permitir a impunidade de um brasileiro que cometeu um crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita", disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Jornalismo Clube FM 101,1

Marcelo Lucini

DRT SC 1797