Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo limite para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo regime tributário que vigorará em janeiro com as novas diretrizes da Reforma Tributária. A regra vale para negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular já no primeiro semestre.
Esta sexta-feira também marca a data final para que os empreendimentos regularizem eventuais pendências fiscais que impediam o ingresso definitivo no Simples Nacional.
Regras de Transição, Opções e Prazos do Calendário:
- Opção de Regime: Empreendedores no Simples podem optar por manter o IBS e a CBS na alíquota unificada simplificada ou recolhê-los de forma separada pelo regime regular, decisão estratégica que afeta diretamente a transferência de créditos tributários para clientes corporativos (B2B).
- Manutenção Automática: Quem já é optante do Simples Nacional e deseja manter a tributação unificada sem o recolhimento separado do IBS/CBS não precisa realizar nova solicitação.
- Período de Desistência: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu que os contribuintes terão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções efetuadas ou reverter a inclusão para 2027.
- Empresas Novas: Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção formalizada no cadastro do CNPJ terá validade tanto para o encerramento do ano corrente quanto para todo o ano-calendário de 2027.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





