As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para definir o modelo de tributação que adotarão no âmbito das regras da Reforma Tributária. A medida exige que as micro e pequenas empresas escolham formalmente entre o regime puro do Simples ou o modelo híbrido de recolhimento de impostos.
A antecipação da escolha é essencial para o planejamento fiscal das empresas e para a adaptação dos sistemas de faturamento e emissão de notas fiscais.
Modelos Disponíveis e Impacto nas Operações:
- Regime Puro do Simples: A empresa permanece recolhendo todos os tributos unificados na mesma alíquota e guia (DAS), mantendo a simplicidade operacional, porém sem gerar créditos integrais de IBS e CBS para seus clientes empresariais.
- Modelo Híbrido: A empresa opta por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do DAS, no regime regular. Esse formato permite repassar créditos tributários integrais a compradores da cadeia produtiva, o que pode aumentar a competitividade em transações B2B (entre empresas).
- Orientação Profissional: Contadores recomendam que cada empresário avalie o perfil dos seus clientes (se vende diretamente ao consumidor final ou para outras empresas) antes de confirmar a escolha no portal oficial.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





