O Governo Federal sancionou a Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira, 23 de setembro, que estabelece punições mais severas para crimes de furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, biocombustíveis e seus derivados. A legislação altera o Código Penal para enquadrar modalidades específicas de crimes contra a infraestrutura de transporte e distribuição de combustíveis no Brasil.
A medida visa combater perfurações clandestinas em dutos (prática conhecida como “trepanação”), roubos de cargas em modais de transporte e esquemas ilegais de comercialização e distribuição no setor energético.
Mudanças na Legislação e Punições:
- Tipificação do Furto e Roubo: A prática de retirar combustíveis diretamente de dutos, unidades de armazenamento ou veículos de transporte passa a ter qualificadoras específicas no Código Penal. Para o crime de roubo, as penas podem ser majoradas em até metade se houver prejuízo direto à operação ou paralisação de serviços.
- Receptação e Comercialização Ilegal: A nova lei pune criminalmente quem adquire, transporta, armazena, distribui ou vende combustíveis sabendo da origem ilícita, com penas de reclusão que podem chegar a 8 anos, além de multa.
- Segurança e Meio Ambiente: A justificativa do texto destaca que, além do prejuízo financeiro e do impacto no abastecimento, a extração e o transporte clandestino de combustíveis geram sérios riscos ambientais, como vazamentos de petróleo, contaminação do solo e perigo de explosões.
Com a publicação no Diário Oficial da União, as novas regras e o endurecimento das penas passam a vigorar imediatamente em todo o território nacional.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





