A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a responsabilidade por multas, encargos administrativos e tributos de um automóvel passa a ser do comprador a partir do momento em que o veículo é entregue (tradição), mesmo que a transferência não tenha sido formalizada perante o órgão de trânsito.
A decisão reformou parcialmente uma sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul. No caso analisado, o antigo proprietário deu o veículo como parte do pagamento na compra de outro automóvel. Ficou acordado que a transferência seria realizada em até 30 dias, o que não ocorreu. Anos depois, o vendedor passou a receber notificações de infrações cometidas após a entrega do bem.
Entendimento da Justiça
- Responsabilidade dos Débitos: Ficou comprovado que a entrega do automóvel ocorreu antes do cometimento das infrações. O relator ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja responsabilidade solidária até a comunicação formal de venda, a regra é relativizada no âmbito civil ao ser comprovada a efetiva posse e utilização por parte do comprador.
- IPVA e Tributos: O mesmo princípio foi aplicado aos débitos tributários, como IPVA, transferindo a obrigação financeira ao novo detentor do veículo.
- Baixa do Veículo: A alegação do réu de que o veículo teria sido baixado após leilão da Polícia Rodoviária Federal não extinguiu o interesse jurídico do antigo dono na regularização da cadeia de titularidade.
- Danos Morais Negados: A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-proprietário, por entender que transtornos causados por pontuação ou notificações de trânsito, por si só, não configuram lesão gravíssima aos direitos da personalidade.
A decisão do colegiado foi tomada de forma unânime.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





