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USO DE ADESIVO ELEITORAL EM VEÍCULO PODE LEVAR À PERDA DA COBERTURA DO SEGURO

O uso de adesivos de propaganda política em veículos durante o período eleitoral pode trazer prejuízos financeiros aos motoristas. Seguradoras alertam que o recurso, amplamente utilizado por eleitores e apoiadores de candidatos, pode resultar na recusa de indenização ou no cancelamento da cobertura do seguro automotivo em casos de sinistro.

O principal motivo para a negativa de indenização é a previsão contratual de riscos excluídos, cláusula presente na maioria das apólices do mercado brasileiro. Danos provocados por atos de vandalismo, tumultos, agressões ou comoção civil motivados por disputas políticas geralmente não possuem cobertura nos contratos básicos.

Agravamento do Risco e Legislação

Além da falta de cobertura para atos de vandalismo, outros fatores jurídicos e regulatórios podem afetar o contrato:

  • Agravamento Intencional do Risco: Conforme prevê o artigo 768 do Código Civil brasileiro, o segurado perde o direito à garantia se praticar atos que aumentem intencionalmente o risco coberto. As empresas sustentam que expor o automóvel com propaganda política expressa em vias públicas eleva o risco de sofrer avarias intencionais.
  • Infração às Leis de Trânsito: A utilização de material impresso que desrespeite os limites de visibilidade previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) — como a cobertura inadequada do vidro traseiro ou das áreas envidraçadas — pode ser alegada pelas seguradoras em episódios de acidentes e colisões.
  • Uso Comercial não Declarado: Veículos adesivados mediante remuneração de campanhas ou partidos exigem notificação prévia à seguradora. O perfil de uso informado na apólice precisa ser atualizado, sob pena de perda do direito ao seguro por omissão de informação.

A orientação de especialistas e corretoras é para que os motoristas leiam atentamente as cláusulas da apólice antes de aplicar qualquer material de propaganda e consultem as condições contratuais junto à sua seguradora.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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