Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — com decisões proferidas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin — determinaram a suspensão imediata de pagamentos e a devolução de valores excedentes pagos a título de verbas indenizatórias e adicionais (“penduricalhos”) a magistrados. As determinações foram direcionadas a sete Tribunais de Justiça estaduais e do DF (Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia).
A medida fundamenta-se no descumprimento contínuo de decisões anteriores da Suprema Corte, que fixaram que verbas indenizatórias e adicionais não podem ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo público (correspondente a R$ 46,3 mil).
Principais Determinações e Casos Citados
- Devolução dos Valores: Os magistrados que receberam quantias em desacordo com as regras do STF devem ressarcir os cofres públicos imediatamente.
- Comprovação em 5 Dias: Os presidentes dos tribunais citados têm prazo de cinco dias para comprovar documentalmente o cumprimento da ordem de suspensão dos pagamentos irregulares.
- Exemplos de Vencimentos Exorbitantes: O ministro Alexandre de Moraes destacou casos levantados por matérias jornalísticas e fiscalizações, como a autorização de repasse de R$ 3,2 milhões a um desembargador aposentado no Maranhão, pagamentos de até R$ 554 mil no Rio Grande do Norte e R$ 490 mil no Distrito Federal.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





