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Empresários de Indaial e região devem ficar atentos: prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 começa nesta terça-feira

As empresas já estabelecidas que desejam optar pelo regime de tributação do Simples Nacional para o ano de 2027 precisam se planejar com antecedência. Começa nesta terça-feira, 1º de setembro, o período oficial para formalizar a solicitação de adesão ao sistema simplificado. O prazo segue aberto até o dia 30 de setembro de 2026, marcando uma alteração importante no calendário fiscal promovida pelas recentes atualizações da legislação e adequações da Reforma Tributária.

Historicamente realizada no mês de janeiro, a escolha pelo Simples Nacional foi antecipada para o mês de setembro para oferecer maior previsibilidade, tempo de planejamento financeiro e segurança jurídica às microempresas e empresas de pequeno porte. Embora a formalização do pedido deva ser realizada neste mês, a efetivação e os efeitos do regime passarão a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2027.

Com a mudança nas regras tributárias, os contribuintes que fizerem a adesão durante este mês também precisarão definir como será feito o recolhimento dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os empresários poderão optar por manter o pagamento unificado dentro da própria guia do Simples Nacional (DAS) ou escolher o recolhimento pelo regime regular tradicional. Caso o contribuinte não manifeste uma preferência específica sobre esses novos impostos no momento do pedido, a cobrança permanecerá automaticamente incorporada no documento único de arrecadação durante o primeiro semestre de 2027.

Outra novidade importante trazida pelo novo calendário é a flexibilidade oferecida ao empreendedor. Caso a empresa solicite a adesão ao Simples Nacional ao longo do mês de setembro e decida voltar atrás por motivos estratégicos, o cancelamento do pedido poderá ser feito no próprio portal até o último dia de novembro de 2026. Além disso, as empresas que tiverem a solicitação negada devido a pendências fiscais ou inconsistências cadastrais junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios contarão com um prazo de 30 dias após a notificação do indeferimento para regularizar os débitos e garantir a entrada no regime.

Para as empresas novas que abrirem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vigora uma regra diferenciada: a opção pelo Simples efetuada no momento da abertura do cadastro valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Já as regras do Microempreendedor Individual (MEI) não sofreram alterações em relação ao período de enquadramento. Todo o processo de solicitação para as empresas deve ser realizado de forma 100% digital diretamente no Portal do Simples Nacional na internet.

Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797

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