A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”. A nova ferramenta permite aos contribuintes preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) sem a necessidade de baixar ou instalar programas no computador.
O acesso à plataforma é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal mediante autenticação com conta gov.br de níveis Prata ou Ouro.
Regras e Funcionalidades do Serviço
- Obrigatoriedade Web: O uso do serviço online é obrigatório para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
- Opção por Programa: Proprietários de áreas de até 100 hectares têm a opção de continuar enviando a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR).
- Quem deve declarar: A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, titulares do domínio útil ou detentoras de imóveis rurais. Condôminos, compossuidores e inventariantes também devem declarar em situações específicas.
- Recursos do Ambiente Digital: A plataforma reúne em um só ambiente declarações, recibos e documentos, contando ainda com recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso otimizado via celular ou tablet.
O atraso na entrega do documento sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





