O Pleno do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho no formato 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) e reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. Com a mudança, os trabalhadores passam a ter garantidos dois dias de descanso remunerados para cada cinco dias trabalhados.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a nova regra beneficia cerca de 26,8 milhões de trabalhadores no país, incluindo empregados com carteira assinada e trabalhadores informais que cumprem carga horária superior a 40 horas por semana.
Cronograma de Transição e Regras:
- Primeira Etapa (60 dias após a promulgação): Entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2 e a redução inicial da carga horária semanal de 44 para 42 horas.
- Segunda Etapa (14 meses após a promulgação): A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais mantendo a escala de cinco dias trabalhados por dois de folga.
- Cálculo Intermediário: Durante o período de transição entre o 2º e o 14º mês, as duas horas excedentes às 40 semanais poderão ser distribuídas na rotina diária (gerando jornadas diárias de 8h24min).
- Acordo Coletivo e Exceções: A escala 6×1 poderá ser mantida apenas de forma excepcional se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, exigindo a compensação da folga adicional dentro do mesmo mês-calendário.
- Terceirizados do Setor Público: Empresas prestadoras de serviços ao poder público terão prazo estendido de até 12 meses para adequar seus contratos à escala 5×2.
- Altos Salários: Empregados com curso superior e remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto do INSS (R$ 21.188,87) não têm direito automático à redução de horas diárias, mas passam a ter garantida a escala 5×2.
Jornalismo Clube FM 101,1
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





