O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um hospital localizado em Blumenau pelo atendimento que resultou na morte de um bebê durante o parto. A Justiça reconheceu falhas na assistência e violência obstétrica e rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela instituição.
Segundo o processo, a gestante já havia sido submetida a uma cesariana anteriormente e tinha recebido recomendação médica contrária a uma nova tentativa de parto normal, circunstância que exigia maior atenção e cautela da equipe médica.
Durante o atendimento, foi utilizada ocitocina para estimular o trabalho de parto sem o consentimento da gestante. Na sequência, ocorreu uma ruptura uterina. Para a Justiça, a conduta adotada contribuiu para o aumento dos riscos envolvidos e para as graves consequências que resultaram na morte do bebê.
O TJSC também reconheceu a ocorrência de violência obstétrica. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a prática pode ocorrer quando procedimentos médicos são realizados sem que a mulher receba informações adequadas ou tenha a oportunidade de autorizar a intervenção.
Após a morte do filho, a mãe apresentou sinais de estresse pós-traumático e luto patológico, além de impactos na saúde, na rotina social e na possibilidade de uma nova gravidez. O sofrimento do pai também foi reconhecido pela Justiça.
Com a decisão, permanece válida a condenação do hospital, que deverá indenizar os pais em R$ 300 mil pelos danos decorrentes do caso.





