O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas de uma Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) do município de São Francisco do Sul. A decisão colegiada do órgão de controle externo foi acompanhada da determinação de ressarcimento integral ao erário de um débito financeiro calculado em R$ 577,1 mil, montante que deverá ser devolvido por um ex-servidor da autarquia municipal.
De acordo com o relatório técnico de auditoria que fundamentou o voto do conselheiro relator, a imputação do débito ao ex-servidor público decorre da constatação de desvios e do recebimento indevido de vantagens financeiras e valores no período em que ele exercia suas atividades laborais na instituição. O processo de apuração seguiu os ritos formais de fiscalização financeira e patrimonial.
A Corte de Contas catarinense fixou o prazo legal regulamentar para que o ex-funcionário comprove o recolhimento do montante atualizado aos cofres públicos do município ou, caso queira, apresente recurso em face da deliberação. Além da obrigatoriedade do ressarcimento do dano, cópias dos autos do processo foram encaminhadas ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a análise de eventuais desdobramentos nas esferas cível e criminal, incluindo possíveis atos de improbidade administrativa. O caso reforça as diretrizes de transparência e o rigor do controle externo sobre a gestão financeira em estruturas administrativas de saneamento básico em solo catarinense.
Jornalismo Clube FM 101,1
Marcelo Lucini
DRT/SC 1797





